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15 outubro 2009

Caso Encerrado


"SOLENE CORNO"!... Foi assim que um Juíz do 1º Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio, definiu um marido traido, que processava o amante da esposa por calúnia, ofensa à honra e danos morais, ao sentenciar o arquivamento do processo.

Ainda em sua sentença o Juiz fundamentou “Alguns homens, no início da ‘meia idade’, já não tão virís, o corpo não mais respondendo de imediato ao comando cerebral/hormonal e o hábito de querer a mulher ‘plugada’ 24hs, começam a descarregar sobre elas suas frustrações, apontando celulite, chamando-as de gordas (pecado mortal) e deixando-lhes toda a culpa pelo seu pobre desempenho sexual”.

O Magistrado diz que "as mulheres na fase pré-menopausa desejam sexo com maior frequência, melhor qualidade e mais carinho, que não dure alguns minutos apenas” e complementa, pedindo que o marido perdoe o amante, visto já ter perdoado a esposa.
E ainda conclui: “Um dia o marido relapso descobre o que outro teve a sua mulher e quer matá-lo - ou seja, aquele que tirou sua dignidade de marido, de posseiro e o transformou num solene corno!”.

***

Eu até concordo com a máxima de que 'pra corno todo castigo é pouco'. Mas, além de botar apelido no corno de 'Solene' e mandar arquivar o processo, também precisava chamar de 'Brocha'?

2 comentários:

Luciana Galvão disse...

Esse juiz COME uma bela mulher casada, pode ter certeeezaaaaaaaaa!!!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Art by Lu disse...

"Ser corno, ou não serrrr..."
(by Mamonas... kkkkkk)

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